CriminalCondenado estudante pela morte de cadela em Pelotas O estudante Alberto Conceição da Cunha Neto, 23 de idade, foi condenado ontem (07) pelo juiz José Antônio Dias da Costa Moraes, do Juizado Especial Criminal de Pelotas (RS), a um ano de detenção em regime aberto no Presídio Regional daquela cidade. Na sentença, o juiz não permite a reversão da detenção em pena alternativa, e estipula ainda o pagamento de uma multa. Cunha Neto era o réu contra quem pesava a acusação mais forte, no processo aberto em 2005, denunciado por ser um dos responsáveis pela morte da cadela Preta e como proprietário e motorista do carro que arrastou o animal pelas ruas do Centro de Pelotas, em 9 de março daquele ano. A cachorra de rua era adotada por freqüentadores de um bar. O animal morreu, e o caso ganhou grande repercussão, com passeatas de protesto pedindo punição aos suspeitos. Dois outros estudantes (F.S.C., 22 anos de idade e M.O.S., 21) apontados como participantes aceitaram a transação penal com o MP em 2005 e cumpriram um ano de trabalhos comunitários em instituições ligadas ao meio ambiente, além de pagarem - cada um - R$ 5.000,00 ao Canil Municipal, para reformas. A possibilidade de transação penal não foi oferecida a Alberto Conceição da Cunha Neto, 21 anos de idade; Segundo a assessoria de imprensa do TJRS informou à época dos fatos, "ele possui antecedentes, estando sendo processado por crime de maus tratos a um outro animal e também por porte ilegal de arma". O Ministério Público, então, fez a denúncia. Preta, como era chamada a cadela que estava prenhe, foi amarrada a um carro, com uma corda, e arrastada por, ao menos, seis quadras, segundo testemunhas disseram à polícia. O animal morava nas ruas e era cuidada por moradores de Pelotas e especialmente pelos frequentadores de um trailer onde eram vendidos lanches. Durante a instrução, duas audiências com apresentação de testemunhas de defesa e acusação foram realizadas no Foro de Pelotas. A defesa ainda não foi intimada sobre a sentença, o que será feito nos próximos dias, por publicação no Diário da Justiça Online. Após, haverá prazo para recorrer às Turmas Recursais Criminais, em Porto Alegre. (Proc. nº 2202266955). Outro jovem - do mesmo grupo de amigos - também está respondendo a uma ação penal (nº 2202278133), acusado de ter prestado falso testemunho. Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=8572
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