Consumidor

Consumidor será indenizado porque pacote de viagem virou um embrulho

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina condenou a Wagon Lits Turismo do Brasil Ltda. e Clodi Inês do Nascimento Reis ao pagamento de indenização, por danos materiais no valor (nominal) de R$ 9.892,08 ao consumidor Neri Antônio Cataneo. Com correção monetária e juros, o valor chega hoje a R$ 18.201,43 - conforme cálculo efetuado pelo Espaço Vital.

Neri procurou a empresa Alhambra Turismo Ltda. – de propriedade de Clodi – para comprar um pacote turístico para a Alemanha, onde se realizou a Copa do Mundo, em 1998. Escolheu o plano mais econômico e no mesmo dia efetuou o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 2 mil.

Cerca de dez dias depois quitou a segunda parcela, de R$ 5.250,00. Em abril de 1998, pagou a última parcela do pacote no valor de R$ 3.585,00.

Depois de todas as prestações quitadas, a Alhambra Turismo Ltda. comunicou que a categoria econômica havia sido cancelada pela operadora de turismo – Wagon Lits Turismo do Brasil Ltda. – e que apenas a classe turística estava disponível, mas Neri teria de pagar mais três parcelas de R$ 1.195,00. Apesar do transtorno, ele realizou o pagamento.

Dois meses depois, recebeu um telefonema de funcionário da empresa Wagon Lits Turismo do Brasil Ltda., informando que a agência de viagens não repassara os valores adicionais, motivo pelo qual deveria depositar o valor de R$ 4.846,00 na conta da operadora de pacotes turísticos, a fim de que pudesse viajar à Alemanha.

Pela sentença de primeiro grau, somente Clodi Inês foi condenada ao pagamento dos danos materiais em cerca de R$ 9 mil.

Inconformado com a decisão, o consumidor apelou ao TJ-SC sob argumento de que tanto a agência de viagens quanto a operadora de pacotes turísticos foram culpados pelos transtornos ocorridos antes de sua viagem à Alemanha. O consumidor teve êxito na apelação.

“Tratando-se de prestação de serviços, na qual existe uma cadeia de fornecedores, com colaboração conjunta na divulgação do produto oferecido, não há dúvidas que todos são solidários em caso de responsabilização”, concluiu a relatora do processo, desembargadora Salete Sommariva. A decisão da Câmara foi unânime.

A ação teve demoradíssima tramitação. Ajuizada em 21 de janeiro de 1999, na 3ª Vara Cível de Florianópolis, teve a instrução encerrada em 02 de janeiro de 2002, recebendo sentença do juiz Robson Luz Varella somente em 1º de junho de 2005.

Para que os autos - com as apelações - suibissem ao TJ-SC consumiu-se mais meio ano.

O advogado Márcio Luiz Fogaça Vicari representou o autor da ação. (Proc.n.º 2006.000714-3 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital ).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=8582

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