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HonoráriosOs honorários dos serviços jurídicos poderão ser pagos, se Pessoa Física, por serviço unitário, a vista ou parceladamente, se Pessoa Jurídica, a título de fee mensal ou por serviço unitário. Nos dois casos, para melhor definição dos valores, serão analisados, à necessidade do contratante e o serviço que será prestado pela contratada. Voltar |
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