DESVENDANDO OS TRÊS PODERESVocê sabia que os Três Poderes são: O Legislativo, o Executivo e o Judiciário? Sorte sua se a resposta foi sim, pois nem todos têm este conhecimento, nem tampouco sabem para o que servem. Visando esclarecer de forma rápida e procurando desvendar os três poderes, o “Universo IPA” entrou em contato com os profissionais da MMS Advogados Associados, que gentilmente colaboraram com esta matéria. Em nível Federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos Estados o Poder Legislativo é composto pela Câmara de Deputados Estaduais e nos Municípios pela Câmara de Vereadores. O Legislativo, como o próprio nome nos diz, é o responsável pela criação das Leis. As leis são individualizadas, sendo criadas a partir da Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal, valendo para todo território nacional. Por isso, as leis estaduais valem somente no seu Estado de origem, bem como as Leis Municipais, também conhecidas como Leis Orgânicas, valem individualmente para o Município que as criou e editou. O Poder Executivo da União é exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado. No Estado, este poder é exercido pelo governador (a) e seus Secretários. O mesmo ocorre nos Municípios, no caso, o Prefeito e seus Secretários. Segundo a advogada Simone Côrrea dos Santos, de forma geral e guardando-se as devidas proporções, as atribuições se alteram na União, nos Estados e nos Municípios. No caso do presidente da República, por exemplo, as atribuições estão estabelecidas nos 27 incisos do artigo 84 da Constituição Federal de 1988. Entre eles está a nomeação e exoneração dos ministros de Estado, cuja competência é privativa do presidente da República. “Entretanto os poderes anteriormente abordados se completam com o do Poder Judiciário. Este órgão é o responsável por fazer com que as Leis sejam cumpridas ou aplicadas com o rigorismo que lhe é peculiar. No que tange o Poder Executivo, o Judiciário tem o poder/dever de ‘policiar’, ‘vigiar’, os atos de quem detém o Poder Público”, complementou o advogado Luiz Adriano. Para fins de conhecimento, cabe destacar que o Poder Judiciário é composto pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios (art. 92 da CF/1988). Os Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário estão diretamente relacionados, entretanto são independentes e harmônicos entre si (art. 2º da CF/1988), servindo como um sistema de freios e contrapesos, pois, ao mesmo tempo em que exercem o poder de vigilância recíproca, não devem interferir nas atribuições um do outro. BETINA LOPES DE MELLO JON 11.
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